JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020795-25.2014.5.04.0123

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 0020795-25.2014.5.04.0123, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento diante do não preenchimento dos requisitos do art. 896, §2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020795-25.2014.5.04.0123. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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