- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001159-32.2016.5.02.0482, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST . NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II . No caso dos autos, quanto ao tema 1) "HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA", o Tribunal Regional consignou que "(...) o serviço era realizado integralmente fora do âmbito fiscalizador, não sendo possível ao empregador aferir o tempo efetivamente despendido para o trabalho efetuado à distância, o mesmo ocorrendo com o intervalo para refeição e descanso ". Dessa forma, em que pesem as alegações do agravante, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula nº 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001159-32.2016.5.02.0482. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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