- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001598-96.2016.5.02.0044, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. Em face da possível violação do artigo 477, § 1º, da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento do reclamante conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. O requisito de validade do pedido de demissão trazido pelo artigo 477, § 1º, da CLT, vigente à época dos fatos, não é mera formalidade, mas sim exigência imprescindível, de modo que a manifestação volitiva do empregado, por si só, não é suficiente para suprir a falta da assistência sindical. Com efeito, a ausência de assistência do sindicato da categoria ou da autoridade do Ministério do Trabalho implica invalidade da rescisão contratual de empregado que prestou serviços por mais de um ano e, como consequência, resulta na nulidade do pedido de demissão, presumindo-se que o rompimento do contrato se deu mediante dispensa imotivada. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001598-96.2016.5.02.0044. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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