JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101264-13.2016.5.01.0013

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101264-13.2016.5.01.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO COM MAIS DE UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível ofensa ao artigo 477, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO COM MAIS DE UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. Nos termos do artigo 477, § 1º, da CLT, " o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho ". Dentro desse contexto, tem-se que o requisito de validade do pedido de demissão não é mera formalidade, mas, sim, exigência legal, de modo que a manifestação volitiva do empregado, por si só, não é suficiente para suprir a ausência da assistência sindical, por não ser admitida a renúncia em matéria trabalhista. Sendo assim, a ausência de assistência do sindicato da categoria ou da autoridade do Ministério do Trabalho implica invalidade da rescisão contratual de empregado que prestou serviços por mais de um ano e, como consequência, resulta na nulidade do pedido de demissão, presumindo-se que o rompimento do contrato se deu mediante dispensa imotivada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101264-13.2016.5.01.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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