- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 08/06/2020
TST – Recurso de Revista 0000968-93.2012.5.04.0027, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 08/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . CONVÊNIO. INESPECIFICIDADE DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para o eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC, em razão do julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931/DF, Tema 246 da tabela de repercussão geral. No entanto, no caso dos autos, o reconhecimento da responsabilidade solidária decorreu da vontade das partes, conforme estabelecido em cláusula contratual, hipótese diversa da examinada no RE 760.931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral). Dessa forma, não é caso de exercer o juízo deretratação (art. 1.030, inc. II, do CPC), razão pela qual os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000968-93.2012.5.04.0027. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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