JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000968-93.2012.5.04.0027

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
08/06/2020

TST – Recurso de Revista 0000968-93.2012.5.04.0027, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . CONVÊNIO. INESPECIFICIDADE DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para o eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC, em razão do julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931/DF, Tema 246 da tabela de repercussão geral. No entanto, no caso dos autos, o reconhecimento da responsabilidade solidária decorreu da vontade das partes, conforme estabelecido em cláusula contratual, hipótese diversa da examinada no RE 760.931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral). Dessa forma, não é caso de exercer o juízo deretratação (art. 1.030, inc. II, do CPC), razão pela qual os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000968-93.2012.5.04.0027. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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