JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000717-22.2016.5.17.0141

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000717-22.2016.5.17.0141, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA. ADC 58/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. APLICAÇÃO DOS JUROS CONSOANTE ARTIGO 39, CAPUT , DA LEI 8.177/91. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão monocrática o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA. ADC 58/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. APLICAÇÃO DOS JUROS CONSOANTE ARTIGO 39, CAPUT , DA LEI 8.177/91. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 102, §2º, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA. ADC 58/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. APLICAÇÃO DOS JUROS CONSOANTE ARTIGO 39, CAPUT , DA LEI 8.177/91. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 879, § 7º, e ao artigo 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional determinou que, em relação à fase extrajudicial, seja utilizado como indexador o IPCA-E acrescido de juros de 1% ao mês e, em relação à fase judicial, seja utilizada a taxa SELIC, ressaltando que os juros de mora estavam englobados na taxa SELIC. Nesse contexto, necessário adequar a decisão proferida pelo Tribunal Regional ao comando definido na ADC 58, para determinar que os juros de mora são devidos na fase pré-judicial, na forma do artigo 39, caput , da Lei 8.177/91 . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000717-22.2016.5.17.0141. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000092-70.2014.5.17.0007

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA. ARTIGO 39, CAPUT , DA LEI 8.177/91. ADC 58/DF. INCIDÊNCIA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamante para manter a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação Declaratória de…

Agravo Interno 0001281-66.2016.5.12.0035

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT , DA LEI Nº 8.177/1991). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERAD…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020707-53.2015.5.04.0025

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA. ARTIGO 39, CAPUT , DA LEI 8.177/91. ADC 58/DF. INCIDÊNCIA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A decisão Regional encontra-se em consonância com a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC/58 no sentido de que deve ser observado, no período que antecede ao ajuizamento das ações, o indexador IPCA-E, acrescido da TR a títul…

Agravo 0121701-41.2005.5.17.0005

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/03/2024

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no …

Recurso de Revista 0010821-86.2021.5.03.0109

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA. ADC 58/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. APLICAÇÃO DOS JUROS CONSOANTE ARTIGO 39, CAPUT , DA LEI 8.177/91. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.