- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000053-29.2022.5.02.0319, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: IGM/slr/vb AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista do Reclamante, que versavam sobre reversão de justa causa, limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e adicional de periculosidade para operador de empilhadeira movida a gás GLP, foram julgados intranscendentes, além de tropeçarem nos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000053-29.2022.5.02.0319. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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