- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020233-93.2016.5.04.0010, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada WMS Supermercados do Brasil Ltda., que versava sobre nulidade da dispensa por inobservância da Política de Orientação para Melhoria, com fulcro na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT, uma vez que o acórdão regional foi proferido em consonância com a tese jurídica fixada pela SBDI-1 deste Tribunal, para o Tema Repetitivo 11, no julgamento do IRR-872-26.2012.5.04.0012 (Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT de 21/10/22). 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020233-93.2016.5.04.0010. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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