JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020233-93.2016.5.04.0010

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020233-93.2016.5.04.0010, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada WMS Supermercados do Brasil Ltda., que versava sobre nulidade da dispensa por inobservância da Política de Orientação para Melhoria, com fulcro na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT, uma vez que o acórdão regional foi proferido em consonância com a tese jurídica fixada pela SBDI-1 deste Tribunal, para o Tema Repetitivo 11, no julgamento do IRR-872-26.2012.5.04.0012 (Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT de 21/10/22). 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020233-93.2016.5.04.0010. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade da dispensa por inobservância da Política de Orientação para Melhoria, negativa de prestação jurisdicional, equiparação salarial, cargo de confiança e intervalo intrajornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 296 e 333 do TST e dos ar…

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