- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo Interno 0020703-45.2017.5.04.0122, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. A parte agravante não ataca o fundamento adotado pela decisão agravada quanto ao tema da "novação de dívida", relativa à incidência da preclusão de que trata o artigo 1º, § 1º, da IN-TST nº 40/2016. Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno de que não se conhece. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Com efeito, não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LIMITAÇÃO. Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução de sentença, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No presente caso, verifica-se que a questão da possibilidade de incidência dos juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial envolve a análise da legislação infraconstitucional que trata da matéria (Lei 11.101/2005), razão pela qual se torna inviável a aferição de violação direta à Constituição Federal. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020703-45.2017.5.04.0122. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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