- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001107-21.2020.5.05.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mormente quando constatada a ausência de omissão do acórdão embargado em relação à matéria sobre a qual o embargante alega a existência de omissão. No caso, o Colegiado consignou expressamente a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 136 da SBDI-2 desta Corte como óbice à pretensão rescisória diante da existência de pronunciamento judicial sobre a matéria, qual seja, o início de contagem do prazo prescricional. Portanto, o embargante, ao expressamente reiterar a pretensão rescisória fundamentada em erro de fato, revela propósito nítido de que a questão seja novamente apreciada e julgada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001107-21.2020.5.05.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.