- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000092-15.2017.5.10.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A questão atinente à incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão alusiva às integrações e aos reflexos das verbas trabalhistas, reconhecidas em Juízo, nas contribuições devidas à entidade de previdência privada foi objeto de expressa manifestação por parte desta Oitava Turma, não havendo vícios a serem sanados. Todavia, no pertinente ao cumprimento, pelo Banco reclamado, da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, cumpre prestar esclarecimentos, a fim de que seja aperfeiçoada a prestação jurisdicional. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000092-15.2017.5.10.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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