JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010693-36.2020.5.03.0098

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010693-36.2020.5.03.0098, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. No caso, estão ausentes, no acórdão embargado, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, pois a conclusão do acórdão embargado foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo sido devidamente explicitado que a discussão é sobre a competência para processar e julgar a pretensão alusiva às integrações e aos reflexos das verbas trabalhistas reconhecidas em Juízo nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, especificamente a indenização decorrente de suposta ilicitude cometida pela reclamada ao desconsiderar parcela de natureza salarial na composição da reserva matemática do benefício previdenciário complementar. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010693-36.2020.5.03.0098. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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