JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000730-77.2019.5.02.0444

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000730-77.2019.5.02.0444, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS ARTICULADAS NO APELO. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. A discussão dos autos envolve a prescrição aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, quer para as situações regidas pela antiga Lei dos Portos, quer para as regidas pela nova Lei dos Portos, a prescrição a ser aplicada é a quinquenal, e o prazo bienal somente deve ser observado em relação ao cancelamento do registro do trabalhador junto ao OGMO. Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com o posicionamento consolidado no TST, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL COMPROBATÓRIO DO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Uma vez constatado que a parte recorrente não indicou trecho algum do acórdão regional, no tópico em que se questionou o índice de atualização do débito judicial trabalhista, não há falar-se na possibilidade de exame do mérito da controvérsia, notadamente porque não é possível, nem mesmo, aferir se a referida matéria foi, de fato, objeto de análise pelo Juízo a quo. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000730-77.2019.5.02.0444. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000393-64.2014.5.09.0322

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada que não conheceu do seu Recurso de Revista. A discussão encetada nos autos envolve a prescrição aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Conforme jurisprudência sedimentada por esta C…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-42.2020.5.09.0322

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DO TRABALHADOR NOOGMO. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. A discussão dos autos envolve a prescrição aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, quer para as situações regidas pela antiga Lei dos Portos, quer para as regidas pela nova Lei dos Portos,…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0048500-29.2009.5.02.0252

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. A discussão dos autos envolve a prescrição aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Conforme a jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, quer para as situações regidas pela antiga Lei dos Portos, quer para as regidas pela Nova Lei dos Portos, a prescrição a ser aplicada é a quinquenal, e o prazo bienal somente deve ser observado em relação ao cancelamento do registro do trabalhador …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0045100-85.2001.5.02.0446

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO OGMO/SANTOS. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. A discussão dos autos envolve a prescrição aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Conforme a jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, quer para as situações regidas pela antiga Lei dos Portos, quer para as regidas pela Nova Lei dos Portos, a prescrição a ser aplicada é a quinquenal, e o prazo bienal somente deve ser observado em relação ao …

Agravo 1000565-04.2017.5.02.0443

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. CANCELAMENTO DO REGISTRO NO OGMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em afastada a prescrição bienal, registrando que o marco inicial é a data do descredenciamento do Reclamante no OGMO. Esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1/TST, firmando-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.