JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000393-64.2014.5.09.0322

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
08/04/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000393-64.2014.5.09.0322, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/04/2024, p. 08/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada que não conheceu do seu Recurso de Revista. A discussão encetada nos autos envolve a prescrição aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, quer para as situações regidas pela antiga Lei dos Portos, quer para as regidas pela novel legislação, a prescrição a ser aplicada é a quinquenal, e o prazo bienal somente deve ser observado em relação ao cancelamento do registro do trabalhador junto ao OGMO. Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com o posicionamento consolidado no TST, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000393-64.2014.5.09.0322. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 08/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-42.2020.5.09.0322

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DO TRABALHADOR NOOGMO. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. A discussão dos autos envolve a prescrição aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, quer para as situações regidas pela antiga Lei dos Portos, quer para as regidas pela nova Lei dos Portos,…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000730-77.2019.5.02.0444

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS ARTICULADAS NO APELO. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. A discussão dos autos envolve a prescrição aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, quer para as situações regidas pela antiga Lei dos Portos, quer para as regidas pela nova Lei dos Portos, a prescr…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000930-02.2010.5.09.0322

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO OGMO/PR. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. A discussão dos autos envolve a prescrição aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Conforme a jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, quer para as situações regidas pela antiga Lei dos Portos, quer para as regidas pela Nova Lei dos Portos, a prescrição a ser aplicada é a quinquenal, e o prazo bienal somente deve ser observado em relação ao cancelamento do registro do t…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000541-70.2012.5.09.0411

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. A discussão dos autos envolve a prescrição aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Conforme a jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, quer para as situações regidas pela antiga Lei dos Portos, quer para as regidas pela Nova Lei dos Portos, a prescrição a ser aplicada é a quinquenal, e o prazo bienal somente deve ser observado em relação ao cancelamento do registro do t…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001801-54.2013.5.09.0022

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. A discussão dos autos envolve a prescrição aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, quer para as situações regidas pela antiga Lei dos Portos, quer para as regidas pela nova Lei dos Portos, a prescrição a ser aplicada é a quinquenal, e o prazo bienal somente deve ser observado em rela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.