Agravo de Instrumento 0000095-54.2022.5.20.0009
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. 1. Contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento, a parte interpõe agravo regimental. 2. Contudo, nos termos do art. 265 do RITST e do art. 1.021 do CPC, o referido recurso somente é cabível contra decisões monocráticas. 3. Constatado erro grosseiro na interposição do agravo, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, na esteira da Orientação Ju…