JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101456-70.2016.5.01.0004

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101456-70.2016.5.01.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ADVOGADA - MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório trazido aos autos, reconheceu o vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada, ante o preenchimento dos requisitos da relação de emprego. 2. Pretensão recursal visando afastar esse entendimento demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório, o que é obstado a esta instância extraordinária nos termos da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando-se o recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101456-70.2016.5.01.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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