- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000968-26.2010.5.10.0018, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INTERESSE RECURSAL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA REQUERIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA INCOMPLETAS – DEFICIÊNCIA INSUPERÁVEL As razões do Recurso de Revista encontram-se incompletas, vício que compromete e inviabiliza o processamento do apelo. Julgados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000968-26.2010.5.10.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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