JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011003-85.2021.5.18.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 0011003-85.2021.5.18.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO. Constitui ônus da parte recorrente não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula 245 do TST. Na hipótese dos autos, a reclamada não comprovou o recolhimento das custas majoradas pelo TRT . Deserto, portanto, o recurso de revista . Não há como se aplicar o disposto no art. 1.007, § 2 . º, do CPC , tampouco a diretriz inserta na OJ 140/SBDI-1, com a redação atualizada, pois não é caso de insuficiência no recolhimento das custas , mas de sua total ausência. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011003-85.2021.5.18.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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