- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000767-10.2022.5.19.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso ordinário, em razão do recolhimento intempestivo das custas processuais. Desse modo, não se trata de insuficiência do recolhimento, mas de sua completaausência por ocasião da interposição do recurso , não havendo de se falar em concessão de prazo para regularização, ao teor da OJ 140 da SDI-1 e do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Nesse contexto, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Súmula 245 do TST, devendo ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000767-10.2022.5.19.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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