- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0010267-11.2022.5.15.0004, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROGRESSÃO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES PORANTIGUIDADEE POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A jurisprudência desta Corte tem firmado entendimento de que o plano de cargos e salários, ao não prever o critério deprogressãoporantiguidade, acaba por não observar a necessária alternância entre os critérios de merecimento e deantiguidadepara fins da concessão de promoções, desatendendo ao disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Estando a decisão regional em consonância com essa compreensão, o recurso não comporta provimento. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010267-11.2022.5.15.0004. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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