JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001106-86.2017.5.02.0071

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Embargos de Declaração 1001106-86.2017.5.02.0071, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - " negativa de prestação jurisdicional "- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Entretanto , resulta cabível dar parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimento, no sentido de que , havendo diferenças de horas extras pagas "por fora", repercutirá na análise, pelo TRT de origem, do pagamento do adicional noturno, considerando o total de horas extras laboradas. E mbargos de declaração providos apenas prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001106-86.2017.5.02.0071. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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