- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001262-51.2018.5.02.0035, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, ante o reconhecimento da transcendência política da matéria, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO . Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A jurisprudência desta c. Corte é firme no sentido de que não é possível a exclusão total da cláusula penal estipulada em acordo homologado, sob pena de ofensa à coisa julgada, sendo suportada apenas a sua redução proporcional, com vistas ao princípio da razoabilidade. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a incidência da cláusula penal que previa multa de 10% do valor da parcela inadimplida, mesmo o executado tendo atrasado em 24 dias a sua quitação. Revelando-se razoável o percentual estipulado para a penalidade (10% do valor da parcela) e considerando ser incontroverso o atraso no pagamento da última parcela do acordo, deve ser mantida a sanção ali prevista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001262-51.2018.5.02.0035. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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