JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080268-60.2019.5.07.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080268-60.2019.5.07.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 410 DO TST. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080268-60.2019.5.07.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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