Embargos de Declaração 0005054-12.2017.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Não havendo omissão no julgado, acolho os embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005054-12.2017.5.15.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)