JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001520-57.2019.5.09.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0001520-57.2019.5.09.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Embargos de declaração acolhidos para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001520-57.2019.5.09.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Embora não tenha sido constatada a omissão alegada, acolhe-se os embargos de declaração para acrescer fundamentos à decisão. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005553-54.2021.5.15.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)

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