JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001628-21.2019.5.02.0467

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo 1001628-21.2019.5.02.0467, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS DO ART. 896,§1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Com efeito, na decisão agravada manteve-se a compreensão pela impossibilidade de processamento do recurso de revista relativamente à gratuidade de justiça e ao valor da causa, diante da ausência de indicação do(s) trechos(s) do acórdão que recorrido que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, como preconiza o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do agravante aos fundamentos da decisão impugnada. A parte cuidou apenas de reiterar as razões de mérito, por meio das quais entende ser possível a reforma do acórdão regional recorrido. Em virtude disso é inviável o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001628-21.2019.5.02.0467. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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