JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000400-75.2022.5.22.0108

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000400-75.2022.5.22.0108, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. (Súmula 422, I, do TST). Com efeito, no despacho denegatório compreendeu-se pela impossibilidade de processamento do recurso de revista em face da patente deficiência de fundamentação e da não observância dos requisitos previstos no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, apontando o óbice, ainda, da Súmula 422, I, e 297 do TST, no tocante ao tema sobre a concessão de justiça gratuita ao reclamante e da Súmula 221 do TST, em relação aos honorários advocatícios. Assim, não tendo a parte agravante se eximido de tal ônus é inviável o conhecimento do agravo de instrumento. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de instrumento de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000400-75.2022.5.22.0108. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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