JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-92.2022.5.19.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-92.2022.5.19.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9.º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, à luz do art. 896, § 9.º, da CLT e da Súmula 442 do TST, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST, à Súmula Vinculante do STF ou de violação direta da Constituição Federal. 2. Com efeito, a parte limitou-se a alegar divergência jurisprudencial, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1 do TST e ofensa a dispositivos infraconstitucionais (arts. 58-A, caput e § 1º, e 620 da CLT), o que não atende às exigências dispostas no art. 896, § 9.º, da CLT e na Súmula 442 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000166-92.2022.5.19.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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