JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001375-31.2014.5.05.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001375-31.2014.5.05.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECIDIU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E IV, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Verifica-se que o recurso de revista não observou os incisos I, IV do art. 896, § 1º-A, da CLT, haja vista que a parte agravante não cumpriu o requisito formal em questão, tendo transcrito todo teor dos embargos declaratórios sem fazer qualquer destaque para delimitar as razões de seu questionamento com o qual que teria buscado junto à Corte local o saneamento do vício apontado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001375-31.2014.5.05.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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