JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0018104-75.2017.5.16.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0018104-75.2017.5.16.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COISA JULGADA . AÇÃO COLETIVA ANTERIORMENTE AJUIZADA E EXTINTA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a mera reiteração da ação sob a justificativa de tratar-se de empregados substituídos diversos, não possibilita o afastamento do entendimento adotado pelo Tribunal Regional, que manteve a extinção sem resolução de mérito por já haver coisa julgada a respeito, porque na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem , em nome próprio. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0018104-75.2017.5.16.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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