JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000736-77.2019.5.05.0037

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000736-77.2019.5.05.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL E FÉRIAS . Tratando-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, admite-se recurso de revista apenas por violação direta à Constituição Federal e por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT. Portanto, o apelo não pode ser recebido sob a alegação de afronta a preceito de índole infraconstitucional. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000736-77.2019.5.05.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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