Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002054-81.2022.5.02.0611
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART.896, §9º, DA CLT. Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT). No presente caso, a ré fundamentou o recurso …