- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 10/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002054-81.2022.5.02.0611, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART.896, §9º, DA CLT. Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT). No presente caso, a ré fundamentou o recurso de revista em legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, hipóteses não abarcadas pelo art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002054-81.2022.5.02.0611. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.