- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
TST – Agravo 0000216-30.2022.5.06.0411, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 18/09/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Segundo o anexo III, quadro I, da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, para o trabalho moderado, cuja temperatura ambiente é de 29,5 a 31,1, a cada 15 minutos de trabalho o empregado tem direito a 45 minutos de repouso. Nesse contexto, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação térmica - conforme decidiu o Tribunal Regional de origem. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000216-30.2022.5.06.0411. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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