JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000077-13.2015.5.05.0521

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000077-13.2015.5.05.0521, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Segundo consta do acórdão regional, a prova produzida atestou a existência de prestação pessoal e continuada de serviços ao empregador, mediante retribuição pecuniária, razão pela qual, para se concluir de forma diversa, necessário seria a reapreciação da prova produzida, o que é vedado nessa instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000077-13.2015.5.05.0521. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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