JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-40.2021.5.08.0131

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-40.2021.5.08.0131, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126 DO TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL APLICADO. ARTIGO 896, "C", DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000173-40.2021.5.08.0131. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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