JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011391-27.2019.5.15.0071

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
19/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0011391-27.2019.5.15.0071, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 19/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não prospera o agravo da parte, que apenas traz alegações genéricas, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011391-27.2019.5.15.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 19/09/2023.)
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