JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010109-40.2021.5.15.0052

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010109-40.2021.5.15.0052, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . VALORES ARBITRADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, qual seja: aplicação do óbice da Súmula 422, I, da CLT. Na verdade, a parte apenas indica ofensa aos arts. 141, 322 e 492 do CPC, e 840, § 1 . º da CLT, e não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a suscitar fundamentos que não correspondem aos adotados pela decisão. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010109-40.2021.5.15.0052. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011003-42.2021.5.18.0081

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . SÚMULA 422, I, DO TST. A reclamada, no agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas objeto da pretensão recursal, razão pela qual foi aplicado o entendimento da Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a parte novamente não impugna o fundamento da decisão monocrática, nos termos e…

Agravo de Instrumento 0011391-27.2019.5.15.0071

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não prospera o agravo da parte, que apenas traz alegações genéricas, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011391-27.2019.5.15.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data d…

Agravo 0010994-51.2016.5.03.0056

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST . Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. Portanto, do cotejo entre as razões recursai…

Agravo 1000380-49.2023.5.02.0315

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A reclamada, no agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista, razão pela qual foi aplicado o entendimento da Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a parte novamente não impugna o…

Agravo 0010599-60.2017.5.15.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A reclamada, no agravo de instrumento, não impugnou o fundamento adotado no despacho de admissibilidade por meio do qual se denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas objeto da pretensão recursal, razão pela qual foi aplicado o entendimento da Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.