JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000331-24.2022.5.08.0208

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
20/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000331-24.2022.5.08.0208, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 20/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento das empresas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000331-24.2022.5.08.0208. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 20/09/2023.)
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