- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 20/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000344-66.2021.5.19.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 20/09/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS QUANTO AOS TEMAS “ DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO ”, “ RESCISÃO INDIRETA ”, “ DANO MORAL ” E “ VALOR INDENIZATÓRIO ”. AGRAVO INTERNO QUE ABORDA MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELAS DEVOLVIDAS NO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, em relação aos temas “ Diferenças salariais. Salário mínimo ”, “ Rescisão indireta ”, “ Dano moral ” e “ Valor indenizatório ”. 2. No agravo interno, todavia, a parte articula razões dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada, abordando matérias estranhas àquelas devolvidas ao exame desta Corte Superior. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000344-66.2021.5.19.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 20/09/2023.)
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