JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000636-97.2020.5.19.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
21/09/2023

TST – Agravo 0000636-97.2020.5.19.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 21/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. (SÚMULA 218 DO TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que foi proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja, a Súmula 218, limitando-se a renovar as alegações do recurso de revista. Incide, portanto, o item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000636-97.2020.5.19.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 21/09/2023.)
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