- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 07/02/2025
TST – Agravo 0000631-89.2021.5.06.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA 422, I, DO TST . A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento por constatar que a recorrente interpôs recurso de revista contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. Nas razões do agravo, a recorrente limita-se a discorrer sobre suposta deserção aplicada ao recurso, sem se insurgir quanto à aplicação do óbice da Súmula 218 do TST. Conforme Súmula 422, inciso I, do TST "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Neste contexto, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000631-89.2021.5.06.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.