JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001081-33.2021.5.02.0718

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
21/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001081-33.2021.5.02.0718, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 21/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. 1. Trata-se de agravo interno em agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista da reclamante que tramita pelo rito sumaríssimo. 2. O Tribunal Regional não reconheceu a rescisão indireta postulada na exordial, sob o fundamento de que “os fatos narrados na audiência divergem dos alegados na petição inicial.” 3. Embora a reclamante aponte violação constitucional (art. 1º, III e IV), nos termos do art. 896, §9º, da CLT, não houve manifestação no acórdão regional a este respeito e a parte sequer opôs embargos de declaração no intuito de instar a Corte de origem a fazê-lo. Assim, incide no particular o óbice da Súmula nº 297, I e II, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001081-33.2021.5.02.0718. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 21/09/2023.)
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