Agravo 0001763-75.2011.5.15.0012
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor, atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, dada a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001763-75.201…