JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001103-61.2021.5.02.0049

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001103-61.2021.5.02.0049, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MEDIANTE A QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme registrado na decisão monocrática agravada, o agravo de instrumento da empregadora não foi conhecido, porquanto a parte não impugnou especificamente o óbice da decisão agravada. Dessa forma, aplicou-se a Súmula nº 422, I, desta Corte. No caso, observa-se que, na minuta do agravo, a parte não impugna especificamente a razão de decidir da decisão monocrática agravada. Nesse contexto, incide novamente o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001103-61.2021.5.02.0049. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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