JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000150-49.2021.5.06.0261

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000150-49.2021.5.06.0261, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. TRABALHO EM SALA DE AULA. LIMITE MÁXIMO DE 2/3. EXTRAPOLAÇÃO DESSE LIMITE SEM ULTRAPASSAR A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. DIREITO AO ADICIONAL DE 50%. ARTIGO 2º, § 4º, DA LEI Nº 11.738/2008. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do acórdão regional que houve desrespeito ao critério de distribuição da jornada da Reclamante prevista no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, e que o Tribunal condenou o Reclamado ao pagamento de horas extras pela extrapolação do período máximo de 2/3 de jornada em sala de aula. II. Demonstrada a existência de transcendência política e violação do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. TRABALHO EM SALA DE AULA. LIMITE MÁXIMO DE 2/3. EXTRAPOLAÇÃO DESSE LIMITE SEM ULTRAPASSAR A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. DIREITO AO ADICIONAL DE 50%. ARTIGO 2º, § 4º, DA LEI Nº 11.738/2008. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que a inobservância da proporcionalidade prevista no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, sem a extrapolação da jornada semanal do professor, não gera direito ao trabalhador do pagamento das horas extras, mas apenas do respectivo adicional. Neste sentido, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento do Processo nº TST-E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DEJ em 16/10/2019, decidiu que, mesmo não extrapolada a jornada de trabalho semanal, ao professor é devido o adicional de 50% em relação às horas trabalhadas além do limite de 2/3 da sua carga horária . II. No presente caso , a Corte Regional manteve sentença em que se condenou o Município ao pagamento, de "horas extras, assim consideradas àqueles 1/3 da jornada diária contratada (1h20min. por dia), com adicional de 50%, bem como suas repercussões sobre as férias + 1/3, 13ºs salários, RSR e o FGTS, face à habitualidade do labor em sobrejornada" . III . Dessa forma, ao manter o pagamento de horas extras, decorrente da não observância da proporcionalidade entre as atividades em classe de aula com os alunos (2/3) e o tempo destinado às atividades extraclasse (1/3), a Corte Regional violou o art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000150-49.2021.5.06.0261. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012311-35.2015.5.15.0008

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 04/10/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. TRABALHO EM SALA DE AULA. LIMITE MÁXIMO DE 2/3. EXTRAPOLAÇÃO DESSE LIMITE SEM ULTRAPASSAR A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. DIREITO AO ADICIONAL DE 50%. ARTIGO 2º, § 4º, DA LEI Nº 11.738/2008. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do acórdão regional que houve desrespeito ao critério de …

Recurso de Revista 0011268-81.2017.5.15.0044

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate está afeto à aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008, o qual foi objeto de decisão, proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/201…

Recurso de Revista 0012140-65.2017.5.15.0022

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. CARGA HORÁRIA SEMANAL NÃO EXTRAPOLADA. DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008 estabelece que "na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo…

Recurso de Revista 0017563-73.2017.5.16.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso, o debate está afeto à aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, o qual foi objeto de decisão, proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, circunstância …

Recurso de Revista 0010856-23.2021.5.03.0149

6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 25/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate está afeto à aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008, o qual foi objeto de decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST no processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, de relatoria do Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Fil…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.