JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000245-95.2017.5.12.0053

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0000245-95.2017.5.12.0053, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA PARTE RECORRENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. Não existe omissão, mas apenas divergência entre a conclusão do acórdão e a pretensão da parte embargante, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não se prestam a obter revisão ou reconsideração em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000245-95.2017.5.12.0053. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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