JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000458-40.2018.5.05.0222

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0000458-40.2018.5.05.0222, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DO RECORRENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. Não existe omissão, mas apenas divergência entre a conclusão do acórdão e a pretensão do embargante, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não se prestam a obter revisão ou reconsideração em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000458-40.2018.5.05.0222. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000245-95.2017.5.12.0053

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA PARTE RECORRENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. Não existe omissão, mas apenas divergência entre a conclusão do acórdão e a pretensão da parte embargante, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não se prestam a obter revisão ou reconsideração em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000245-95.2017.5.12.…

Embargos de Declaração 0000562-26.2019.5.05.0342

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DO RECORRENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. Não existe omissão, mas apenas divergência entre a conclusão do acórdão e a pretensão do embargante, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não se prestam a obter revisão ou reconsideração em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000562-26.2019.5.05.0342. Relato…

Embargos de Declaração 0000411-93.2019.5.08.0110

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DO RECORRENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. Não existe omissão, mas apenas divergência entre a conclusão do acórdão e a pretensão do embargante, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não se prestam a obter revisão ou reconsideração em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000411-93.2019.5.08.0110. Relato…

Embargos de Declaração 0000487-85.2012.5.05.0033

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA. Quando não existem omissões, obscuridades ou contradições e nem mesmo o embargante alega esses vícios, apenas questiona o acerto da decisão impugnada, fica evidenciada a improcedência dos embargos declaratórios, meio impróprio para demonstrar o inconformismo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000487-85.2012.5.05.0033. Relator(a): AMAURY RODRIG…

Embargos de Declaração 0010338-07.2020.5.03.0169

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não há omissões ou contradições, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. 2. Na verdade, o embargante repete as razões dos recursos anteriormente apresentados e já rejeitados, nem mesmo se dando ao trabalho de explicitar qual seria a omissão do acórdão embargado. 3. E, de fato, não há omissão, mas apenas a aprovação de uma tese contrária aos interesses do embarga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.