JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000759-89.2021.5.07.0039

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000759-89.2021.5.07.0039, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DANO MORAL. APLICAÇÃO DE JUSTA CAUSA COMO ELEMENTO DISSUASÓRIO DOS DEMAIS GREVISTAS. SÚMULA 126 DO TST . A argumentação recursal de premissas factuais , diversas daquelas fixadas no acórdão regional, inviabiliza a aferição das violações a dispositivos legais e constitucionais apontados no apelo, bem como a aferição da suposta divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000759-89.2021.5.07.0039. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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