- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000773-73.2021.5.07.0039, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. PRÁTICA DE ATOS DA RECLAMADA VISANDO IMPEDIR OU DIFICULTAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O Tribunal Regional, baseado no conjunto fático-probatório contido nos autos, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada ao Obreiro e deferiu a indenização por danos morais. Foi categórico ao afirmar que a dispensa por justa, na tentativa de enfraquecer, obstaculizar ou esvaziar o exercício do direito de greve do obreiro ofendeu os direitos fundamentais do trabalhador, merecendo a devida reparação. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000773-73.2021.5.07.0039. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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