JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000773-73.2021.5.07.0039

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000773-73.2021.5.07.0039, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. PRÁTICA DE ATOS DA RECLAMADA VISANDO IMPEDIR OU DIFICULTAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O Tribunal Regional, baseado no conjunto fático-probatório contido nos autos, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada ao Obreiro e deferiu a indenização por danos morais. Foi categórico ao afirmar que a dispensa por justa, na tentativa de enfraquecer, obstaculizar ou esvaziar o exercício do direito de greve do obreiro ofendeu os direitos fundamentais do trabalhador, merecendo a devida reparação. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000773-73.2021.5.07.0039. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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