JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000661-82.2019.5.05.0281

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000661-82.2019.5.05.0281, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO DIRIGIDO A ARGUMENTOS NÃO UTILIZADOS NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, I , DO TST. A petição recursal dirige-se a argumentos não utilizados na decisão agravada, sem aludir à desfundamentação do agravo de instrumento, por incidência da Súmula 422, I , do TST, circunstância que atrai novamente o entendimento do referido verbete sumular em relação ao agravo examinado. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000661-82.2019.5.05.0281. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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