Agravo em Agravo de Instrumento 0000500-38.2019.5.10.0021
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANDATO. VÍCIO NÃO RELEVÁVEL . A ausência de mandato, tácito ou expresso, legitimando o subscritor do apelo, tem como consequência a inexistência formal do recurso , e não é vício relevável. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante su…